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Cagepa deve pagar indenização por inundação de consultório odontológico

Diário das Leis - Noticias

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Cagepa em danos materiais e morais devido à inundação de um consultório odontológico. O caso é oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

"No caso, verifica-se que houve falha na prestação do serviço por parte da Cagepa, considerando que o consultório odontológico do autor foi inundado em virtude da tubulação de água ter estourado em frente ao prédio comercial, em duas ocasiões distintas", afirmou a relatora do processo nº 0800996-50.2021.8.15.2001, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

No julgamento do recurso, a relatora manteve a indenização fixada na sentença no valor de R$ 13.000,00, a título de danos morais. "Não havendo dúvidas de que o ponto comercial pertencente ao promovente foi alagado pelo estouro da tubulação de água da Cagepa, seguida da suspensão do fornecimento de tal serviço essencial, resta devidamente demonstrado os danos morais. Além disso, trata-se do local de trabalho do promovente, causando prejuízos ao exercício do ofício que traz o seu sustento, motivo pelo qual entendo que o quantum fixado na sentença, correspondente a R$ 13.000,00, está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das peculiaridades do caso em análise", pontuou a desembargadora.

Já no tocante aos danos materiais, a relatora deu provimento parcial ao apelo da Cagepa para reduzir o valor da indenização de R$ 21.538,98 para R$ 10.769,49. "Em virtude da ausência de comprovação efetiva dos gastos com os reparo dos móveis e demais equipamentos atingidos, impõe-se o provimento do presente apelo para redução do quantum indenizatório em relação aos danos materiais", frisou a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

FONTE: TJPB - 17.5.2024